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Sindetran RJ protocola hoje(16/10),OFÍCIO SINDETRAN-RJ/Nº 31/2020


Solicitando cumprimento das Normas e Prevenções Regulamentadas pela OMS para garantir a integridade dos Servidores do DETRAN. "


_______________________

Ao Ilmo. Senhor

Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho

Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ.

Av. Presidente Vargas, nº 817, 21º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, vimos pelo presente reiterar diversos expedientes encaminhados a essa Presidência no sentido de garantir a saúde dos servidores e da população em geral em decorrência do Covid-19. Preocupamo-nos agora com a determinação do retorno presencial dos servidores a partir do dia 19.10.2020 conforme o constante do OFÍCIO CIRCULAR DETRAN/GABDIC SEI Nº 15 de

14 de outubro de 2020.

Consideramos que qualquer ação seja precedida de amplo diálogo com os servidores. O mais importante é preservarmos a vida e a saúde dos servidores e das pessoas que precisam utilizar os serviços do Detran. O momento é de cuidado e não de pressa. A Administração deve adotar as medidas necessárias para preservar o ambiente de trabalho, mas, sobretudo, a saúde de todos, e com os protocolos de saúde e segurança adotados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

O Rio de Janeiro chegou a 19.440 mortes e 286.282 casos confirmados por Covid-19 até esta quintafeira (15), de acordo com os dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Nas últimas 24 horas, foram registrados 115 óbitos e 1.077 casos da doença.

Fonte: Consórcio de veículos de imprensa a partir de dados da secretarias estaduais de saúde

“É importante destacar que, mesmo durante a retomada de algumas atividades presenciais, o regime de Trabalho remoto deve ser considerado, permanecendo proibido a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com outras comorbidades".

Devendo, portanto, ser observado o Decreto nº 47.306 de 06 de outubro de 2020. Notadamente no que diz respeito ao Art. 4º; Art. 7º, inciso VI; Art. 11; Art. 16.

Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (Covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências.

...

Art. 4º O servidor público que trabalhe em regiões cujo risco da COVID-19 se encontra moderado (Sinalização Laranja, a saber a região Centro Sul), deverá exercer suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto (regime home office), desde que observada a natureza da atividade, mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis. Entretanto, para o servidor público que trabalhe em regiões cujo risco da COVID-19 se encontra baixo (Sinalização Amarela, a saber as regiões Baia de Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana I, Metropolitana II, Noroeste, Norte e Serrana), o trabalho remoto deverá ser mantido para a população de grupos vulneráveis: pessoas com 60 anos ou mais de idade, doentes crônicos, imunodeprimidos, gestantes e puérperas.

Art. 7º FICAM AUTORIZADAS, para todo o Estado, a prática, o funcionamento e a reabertura das seguintes atividades e estabelecimentos:

...

VI - das unidades do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN, observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias, tais como distanciamento mínimo de 1 (um) a 2 (dois) metros, a depender de regulamentação municipal, utilização de máscaras e disponibilização de álcool gel, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, bem como agendamento prévio;

...

Art. 11. Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive:

I - garantir a distância mínima de 1 (um) a 2 (dois) metros entre as pessoas 1 (um) a 2 (dois) metros entre as pessoas, a depender de regulamentação municipal e uso obrigatório de máscaras;

II - utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

III - organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

IV - proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com outras comorbidades;

V - priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;

VI - disponibilizar álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os clientes e frequentadores;

VII - manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

VIII - utilizar adequadamente máscaras de proteção facial, devendo impedir a entrada ou permanência de pessoas sem a sua utilização.

Parágrafo único. Devem ser afastados de suas atividades, de forma imediata, todos os colaboradores sintomáticos respiratórios, conforme recomendação do Ministério da Saúde.

...

Art. 16. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Após ressaltarmos os termos do Decreto e considerando a falta de investimentos no período anterior e durante a pandemia, este SINDETRAN vem observar a total falta de capacidade da maioria das unidades para uma reabertura imediata, salientando que nem mesmo no edifício sede todos os protocolos veem sendo cumpridos a risca.

Nesse cenário evidencia-se ainda a questão do auxilio transporte. Os processos administrativos referente aos meses de outubro e novembro foram finalizados considerando o cenário atual, ainda com escalas, ficando inviável para o servidor custear seu deslocamento usando um ressarcimento futuro.

Certos da compreensão de V.Sa. renovamos os votos de estima e distinta consideração, aguardando pronunciamento.

Atenciosamente,

Maria da Penha Afonso Machado

Presidente do SINDETRAN/RJ.

ID. Funcional 2062185-0


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