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Informativo SINDETRAN RJ!



Ontem (11/11), a diretoria do Sindetran RJ esteve reunida com a presidência do Detran RJ. Na ocasião foi estabelecido o primeiro diálogo da atual gestão do SINDETRAN diretamente com o Presidente Adolpho Konder. Inicialmente, levamos ao mesmo algumas demandas de interesse da nossa categoria, sendo essas: A publicação da progressão referente ao período de 2017 a 2019, o andamento do processo de criação da portaria que regulamentará a avaliação da progressão funcional, o plano de cargos e salários e a extensão do auxílio saúde aos inativos.

O Presidente e sua equipe, nas figuras do Dr. Luiz Antônio (Diretor da DGAF), Robson Fernandes (Diretor da DRV) e André Novo (Chefe de Gabinete), mostraram-se interessados em atender tais demandas.

Não menos importante, indagamos acerca dos procedimentos administrativos referentes às licitações de água mineral, que atende as áreas de exame e fiscalização, e banheiros químicos.

Foi reconhecida a importância de sanar rapidamente tais questões e expuseram que a demora ocorreu por conta de vícios nos procedimentos iniciais de alguns processos, que foram levantados e corrigidos.


Resultados da reunião:


Publicação do Processo da Progressão(2017/2019):


O Presidente e o Diretor Luiz Antônio, comprometeram-se em ligar diretamente para o secretário e para o responsável pela publicação, solicitando que a Progressão seja publicada _o quanto antes_, haja vista não haver mais nenhum impeditivo.


O Processo Administrativo que cria a Portaria para a avaliação e Progressão na carreira a partir de 2019:


Este expediente foi encaminhado ontem à Presidência para ciência e posterior continuidade.


O PCS:


O processo encontra-se na Diretoria Jurídica do Detran RJ e na próxima quinta-feira _dia 18/11/2021_ teremos nova reunião com o Diretor da DGAF e com o Diretor da DIJUR para conhecer da tramitação, sanar e dirimir quaisquer pendências e dúvidas, respectivamente.


Auxílio saúde para os inativos:


Solicitamos a alteração da portaria, que não contemplou a extensão do auxílio saúde aos inativos, haja vista a existência desse direito em lei. Para evitar que tal pleito seja negado devido ao regime de recuperação fiscal, nos foi apresentada a possibilidade de extensão do benefício para os aposentados através de um estudo de viabilidade em contratação, através de procedimento licitatório, de uma operadora de plano de saúde onde seria possível reconhecer a todos os servidores, ativos e inativos.


VAMOS PRA LUTA!



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