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A Lei n° 9224 de 24 de março de 2021, publicada em edição extra do DO, criou em caráter excepcional

A Lei n° 9224 de 24 de março de 2021, publicada em edição extra do DO, criou em caráter excepcional, para fins de contenção da pandemia, os feriados nos dias 26 e 31 de março e no dia 1° de abril.

O feriado, por essência, tem o significado de pausa, de cessação de trabalhos. Para fins trabalhistas, tem caráter de descanso remunerado e é direito de TODOS os trabalhadores, incluindo os que estão em regime de trabalho remoto durante este período de excessão.

Deste modo, o SINDETRAN solicita aos servidores do DETRAN/RJ que qualquer orientação contrária a esse entendimento seja encaminhada aos nossos canais de comunicação, para que seja devidamente tratada pelo nosso departamento jurídico.

PS: solicitamos que seja enviado preferencialmente por e-mail



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