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Retroativos auxílio alimentação

Tendo em vista que os efeitos da sentença referente ao pagamento do auxílio alimentação nas férias e licenças-prêmio, retroagem até o dia 03 de outubro de 2019, considerando que há um lapso temporal de 1 (um) ano e que até a presente data esses pagamentos ainda não foram regularizados, solicitamos aos servidores fiiliados enquadrados nesse cenário, que enviem os seus contracheques para o email do SINDETRAN. Apenas os contracheques que comprovam o não pagamento, para análise das medidas a serem tomadas pelo departamento jurídico do Sindicato.


Estivemos recentemente na CGP buscando informações sobre o tema e a informação passada é que ainda depende de regularização por parte da SEFAZ e que tudo o que cabia ao DETRAN já foi feito. Porém, entendemos que diante desse período tão extenso sem a devida regularização, foi extrapolado qualquer entedimento de compreensão por parte dos servidores.


email: rjsindetran@gmail.com

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