Sobre o recesso de fim de ano - Decreto 46.838
O Sindetran não mediu esforços para que o decreto do Governador fosse respeitado e para que todos os servidores fossem abrangidos. Infelizmente depois de vários dias de tentativas em busca de uma resposta satisfatória e após diversas informações desencontradas, ainda não temos uma solução definitiva. É lamentável que a administração do DETRAN/RJ não tenha se sensibilizado mesmo depois da ciência de que todos os servidores foram descontados integralmente pelos dias que em tese não seriam trabalhados. Ainda estamos tentando entender essa ideia de eficiência e economicidade!