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E-mail encaminhado hoje ao Presidente

Senhor Presidente,

Após vários encontros acerca do thema, esta Augusta Administração possui a plena ciência dos desgastes havidos com a categoria dos servidores, mormente pelo fato de se encontrar em tramitação desde os idos de 2017, processo administrativo visando o desenvolvimento de carreira (progressão funcional) dos servidores desta Autarquia, sem que, até o presente momento, tenha-se logrado êxito em sua efetividade.

Não se justifica privar os servidores desta promoção por norma prevista há 13 (treze) anos, consolidando este direito subjetivo do desenvolvimento na carreira.

Portanto, quer seja pela até então vigência do artigo 11 da Lei nº 4.781/2006, quer seja pela nova edição da Lei nº 8.396/2019, que refutou o computo de tempo de serviço, como requisito para o desenvolvimento na carreira, o direito subjetivo dos servidores à progressão funcional é uma realidade jurídica e de imperatividade imediata.

A insatisfação no seio da categoria cresce a cada dia, motivado pelo fato de que não há justificativa plausível para a demora na implementação do desenvolvimento da carreira, restando uma imagem negativa gestão pública.

Tratamento diferenciado vem sendo aplicado a diversos órgãos da administração pública do estado, como SEFAZ, SEEDUC, TJRJ... .


https://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/professores-do-estado-terao-pagamento-do-quinquenio-ate-esta-sexta-feira-dia-18-rv1-1-24017583.html


http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=144&url=L3NjcHJvMTkyMy5uc2YvMThjMWRkNjhmOTZiZTNlNzgzMjU2NmVjMDAxOGQ4MzMvM2M2MGYxMTYxYzM1MWNiNjgzMjU4NDhmMDA3NTg4MzA/T3BlbkRvY3VtZW50


https://odia.ig.com.br/colunas/servidor/2019/11/Array


https://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/witzel-sanciona-progressao-automatica-de-servidores-do-tj-em-tempo-recorde-24089498.html


Na tarde desta terça-feira (19.11), a Alerj aprovou, por 46 votos favoráveis e três contrários, o projeto de lei que muda as progressões de carreira dos servidores do Judiciário para que ocorram a cada dois anos.

O governador Wilson Witzel sancionou, nesta terça-feira (dia 19.11), a lei que mudou a regra da progressão funcional dos servidores do Judiciário. O tempo entre a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e a sanção é considerado um recorde: menos de seis horas. O governador teria até 15 dias úteis para assinar a norma.


De todo o exposto, rogamos adotar os necessários procedimentos visando a imediata aplicação das normas vigentes elencadas, implementando, incontinenti, as progressões funcionais de todos os servidores que fazem jus segundo os parâmetros anteriores e posteriores da vigência da Lei nº 8.396/2019, sendo ato de resgate da mais lídima Justiça.


Att,

Diretoria do SINDETRAN/RJ.


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