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Plano de Cargos e Vencimentos

Em conformidade com a Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº 5562 de 12 de fevereiro de 2019 que DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO; REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL; REGIMENTO INTERNO; E PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


CONSIDERANDO:

...

- A necessidade de alteração da Lei nº. 4.781, de 23 de junho de 2006, que aprovou o Plano de Cargos e Vencimentos do DETRAN/RJ, bem como, da Lei nº 6.485 de 30 de junho de 2014 que dispôs sobre o reajuste do vencimento base dentre outros;


- A necessidade de institucionalização da gratificação por desempenho individual no Plano de Cargos e Vencimentos do DETRAN;


RESOLVE:


Art. 1º - Implementar o planejamento estratégico, reestruturação organizacional, regimento interno e plano de cargos, carreiras e vencimentos do DETRAN/RJ.


Art. 2º - Determinar a todas as unidades integrantes do Conselho Superior do DETRAN/RJ, que procedam no prazo de 60 (sessenta) dias, (grifo nosso) a validação do diagnostico da situação real encontrada no âmbito de cada unidade, e seus respectivos planos de ação.


Parágrafo Único – O diagnóstico a ser elaborado por cada gestor indicará a análise de pontos fortes, fracos, oportunidades e ameaças, e matriz de prioridades de todas as estruturas organizacionais formalizadas no Decreto Estadual nº 42.669 de 27 de outubro de 2010.


Art. 3º - Determinar a Assessoria de Gestão e Modernização Institucional - AGEM, no prazo de 30 (trinta) dias após (grifo nosso) o término das atividades previstas no Art. 2º, que inicie a elaboração do Planejamento Estratégico do DETRAN/RJ.


Art. 4º - Caberá a AGEM, iniciar a elaboração de todos os dispositivos necessários à reestruturação organizacional do DETRAN/RJ, na forma que se segue:


I – Elaborar minuta da Nova Estrutura Organizacional do DETRAN/RJ;

II – Mapear competências para revisão do Regimento Interno do DETRAN/RJ;

III – Elaborar minuta do Plano de Cargos e Vencimentos com a institucionalização da gratificação de desempenho individual e demais adicionais inerentes ao desempenho das atividades no âmbito do DETRAN/RJ;

IV – Definir as novas Rotinas Administrativas e fluxos de atividades do DETRAN/RJ.


Parágrafo Único: Todas as etapas deverão estar concluídas no corrente exercício.


Art. 5º - Caberá a Assessoria de Gestão e Modernização Institucional – AGEM, a coordenação e supervisão das etapas indicadas nesta Portaria.


Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2019.

LUIZ CARLOS DAS NEVES

PRESIDENTE DO DETRAN-RJ



Assim sendo, atendidas as determinações da presente portaria até aqui (22/05/2019), entramos na fase de cumprimento do Art. 4º.


Tendo em vista que as etapas deverão estar concluídas no corrente exercício, em breve teremos conhecimento no Novo Plano de Cargos e Vencimentos do DETRAN/RJ.


“Juntos Somos Fortes”

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