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Após o resultado da Assembleia, seguem instruções:

1- Serviços essenciais: quais são e como irão funcionar (ATUALIZAÇÃO).

> SINDETRAN através do oficio 08/2021 de 09.02.2021 solicitou a administração a indicação dos serviços essenciais, tomamos ciência da resposta na data 19/02/2021.

O DETRAN RJ informou que somente os serviços da HAB e DRV estão listados como essenciais em seu oficio de resposta então para esses serviços também iremos considerar os 30%, os servidores devem se organizar para atender essa demanda.

A Diretoria sindical junto com a comissão de GREVE entende que após análise criteriosa e pensando na população, mesmo não sendo abordado no oficio enviado pela administração, não podemos deixar de lado os itens já elencados anteriormente abaixo:

- De recebimento e cumprimento de ordens judiciais; o De atendimento a demandas administrativas cujos prazos prescricionais não estejam suspensos ou interrompidos;

- De atendimento a demandas do cidadão feitas pelo Portal DETRAN-RJ e por e-mail de caráter emergencial;

- De recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias, pagamento de salários aos servidores e outros absolutamente inadiáveis pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços, administração e fiscalização de contratos, licitações imprescindíveis, elaboração da folha de pagamento e benefícios, concessão de férias e licenças-prêmio;

- Relacionadas às licitações emergenciais;

- Relacionadas ao desenvolvimento e/ou aprimoramento de projetos urgentes, tais como CRLV digital, distribuição equitativa, CNH Digital;

- De manutenção e suporte da infraestrutura de sistemas de informática e telefonia;

- Dos serviços de Identificação civil (lembrando que a atuação dos servidores nesse serviço é mínima, por conta da terceirização);

- Do órgão local de Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado.

OBS: Para atender a APENAS essas demandas elencadas acima do DETRAN/RJ e a outras que poderão existir com caráter estritamente NECESSÁRIO 30% dos colaboradores estarão presentes para a execução das atividades básicas nas unidades. Caso esses 30% já sejam preenchidos por servidores comissionados e terceirizados NÃO será necessário a presença de servidores.

Demais serviços não elencados acima estão em GREVE GERAL.



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