FOSPERJ Informa - 24/06/2020
STF proíbe corte de salários de servidores por Estados e municípios endividados
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (24/06), o ADI nº 2238, que questionava trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (parágrafos 1º e 2º do artigo 23).
Por 7 votos contra 4, em decisão favorável aos servidores, os ministros invalidaram o corte de salários de servidores públicos com redução de carga horária. A vitória aos servidores está em conformidade com o artigo 37 da Constituição que prevê a irredutibilidade dos salários. Isso torna inconstitucional a aplicação do dispositivo da LRF caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal. A decisão vale para estados, municípios e união.
Para o FOSPERJ, a decisão protege o funcionalismo dos governadores e prefeitos que querem usar as medidas de forma ardil. Ao invés de assumirem as responsabilidades por suas gestões, optam pelo injusto caminho de transferir o problema aos servidores para que paguem as contas da crise financeira.
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