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Lei Complementar 173/2020 - Auxílio a estados e municípios

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos o PLP 39/2020. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28).


⚠️ Entre as principais dispositivos vetados, destacam-se o § 6º do art. 8º, que excluía algumas carreiras de servidores do congelamento da remuneração até 31 de dezembro de 2021.


Vale mencionar também o veto ao § 1º do art. 10º, que estabelecia que a suspensão dos prazos de validade dos concursos homologados abrangeria todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta, já homologados.


➡️ O veto presidencial será submetido ao Congresso Nacional, que terá 30 dias para apreciá-lo. Para que o veto seja derrubado, são necessários, pelo menos, 257 votos dos deputados e 41 votos dos senadores. Se esse número não for alcançado, o veto será mantido. Mas se o veto for derrubado, a parte que havia sido vetada deve ser promulgada em até 48 horas.


📃 Segue a íntegra da lei sancionada.

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