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Comunicado Auxílio Alimentação/Auxílio Transporte

Após contato com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), acerca dos temas citados, obtivemos as informações a seguir:


Auxílio Alimentação: A CGP ainda não dispõe dos parâmetros sistêmicos para realizar os pagamentos retroativos devidos desse auxílio, porém, consta a informação de que os servidores que gozaram férias a partir do mês de abril/20 não sofreram o desconto. Cabe informar que o novo coordenador da CGP solicitou, no dia 12 de maio, à Superintendência de Sistemas de Gestão de Pessoas (SUSIG) as orientações necessárias para o cumprimento pleno da decisão judicial, que consiste também em realizar os pagamento retroativos até 03 de outubro de 2019.


Auxílio Transporte: Atendendo a uma determinação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria e Estado da Casa Civil, a SUSIG promoveu os descontos referentes ao auxílio transporte da competência de maio/20 com efeitos retroativos ao mês de abril/20, em virtude dos decretos que instituíram o trabalho remoto, em face do período de pandemia, fato este que atingiu todos os órgãos do Estado que fazem juz à percepção do benefício para deslocamento. Temos a ciência de que muitos servidores, devido à essencialidade de suas atividades, mantiveram o seu deslocamento casa-trabalho-casa durante esse período, tendo portanto, o direito à manutenção do benefício. A CGP informa que já emitiu expediente administrativo afim de identificar os servidores que sofreram o desconto indevidamente, junto às suas unidades administrativas, para que possa ser feita a correção dos valores.

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