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RESULTADO DA ASSEMBLEIA DOS SERVIDORES DO DETRAN/RJ REFERENTE À PROGRESSÃO FUNCIONAL

Foi realizada na tarde desta quarta-feira (13/11), Assembleia Geral servidores do DETRAN-RJ.


Na oportunidade, foram tratados diversos assuntos de interesse geral da categoria, notadamente no que diz respeito à Progressão Funcional.


Passamos a relatar o que tivemos de informação da administração do DETRAN que apresentamos na assembleia.


“Na tarde de sexta-feira (8.11) estivemos em reunião com o Sr. Marcelo Bertolucci, Presidente do DETRAN-RJ para tratarmos de assuntos de interesse da categoria, notadamente no que diz respeito à Progressão Funcional tomamos conhecimento que o processo havia retornado àquela presidência com uma recomendação da Diretoria Jurídica - DIJUR para que fosse autuado um novo processo administrativo, com a mesma demanda, notadamente a proposição de projeto de lei destinado a alterar o art. 11 da Lei Estadual no 4.781/2006, submetendo-se tais autos, com a justificativa adequada à análise da DIJUR, tendo em vista que o processo E-16/061/1720/2019 analisado pela DIJUR não teria como prosperar da forma como foi conduzido pela administração anterior. Nessa reunião tratamos ainda das questões referentes às condições de trabalho a que estamos sendo submetidos, principalmente no que diz respeito à mão de obra da Santa Cabrini e ao material de limpeza e higiene que vem sendo disponibilizado.”


Após longo debate, em assembleia decidiu-se, por unanimidade, que esse novo processo administrativo seria autuado e que se daria a administração um prazo de 15 (Quinze) dias, a contar do dia 18.11.2019 para que o processo chegasse até ao Governador para as providências necessárias, ou seja, até o dia 03.12.2019.


Sendo assim, foi decidido por uma Assembleia Permanente dos servidores, podendo ser convocada em qualquer momento outra reunião para deliberação de outros atos. Ficando, desde já, marcada a próxima reunião que será realizada no dia 04.12.2019 no mesmo local e horário desta.


Ainda, nessa oportunidade, esclarecemos acerca do processo judicial que trata do auxílio alimentação nas férias e licenças de efetivo exercício. O prazo judicial para o mesmo permanece em curso, porém, soubemos de fonte não oficial, que foi expedida pela PGE uma Orientação de Cumprimento de Julgado (OCJ), na qual orienta-se que o DETRAN/RJ cumpra as decisões judiciais que obtivemos em 1ª e 2ª Instâncias, as quais nos garantem o recebimento do auxílio nos afastamentos citados acima. A OCJ ainda não foi entregue à autarquia.


Faz-se necessária a participação de todos os servidores na luta por seus direitos. Não fiquem de fora! Participem!

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