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Progressão Funcional

Em face do tempo decorrido sem que tenha havido a devida regularização da Progressão Funcional dos servidores, após a promulgação da Lei nº 8.396/2019, que deu a nova redação ao artº 11 da Lei nº 4.781/2016, o SINDETRAN que já vinha cobrando da administração o devido cumprimento da lei, esteve em reunião, na última segunda-feira, dia 29, com o Presidente do DETRAN solicitando as providências necessárias para dar maior celeridade ao processo administrativo E-16/060/3956/2019, tendo em vista que o mesmo, aberto em 25/05/2017, passou por diversos setores da administração e encontra-se na Diretoria Jurídica desde o dia 01/07/2019 para fins de parecer.


O Presidente nos informou que buscou informações junto à DIJUR, tendo sido informado que o processo está sendo analisado e que tão logo esteja solucionado, receberá os trâmites legais. Nos informou também que o tempo decorrido deve-se ao fato de a Diretoria Jurídica estar assoberbada de serviços, pois, conta somente com 01 procurador, necessitando de pelo menos mais 01, visto que há ainda uma grande demanda de processos referentes às licitações, mais precisamenete 82, e que estes requerem certa prioridade para a continuidade da prestação de serviços do DETRAN/RJ.


Quanto a nossa solicitação para que se dê a efetiva celeridade ao processo da Progressão Funcional, o Presidente pediu a compreensão dos servidores e reafirmou que não haverá nenhum prejuízo para o servidor, tendo em vista que os valores devidos serão pagos de forma retroativa.

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