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Regulamentação da Progressão Funcional

Em resposta ao Ofício SINDETRAN-RJ/Nº 014/2019, no qual enviamos como sugestão uma minuta de portaria para regulamentação da progressão funcional, em virtude da promulgação da Lei nº 8.396/2019, a administração do DETRAN nos informou, através da sua Chefia de Gabinete, que encontra-se ciente e que as medidas administrativas pertinentes estão sendo tratadas através do processo administrativo E-12/060/3956//2019.

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