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Coleta Biométrica

Coleta Biométrica.

Ordem de Serviço – Detran/RJ Dirhab nº 01/2019


O SINDETRAN encaminhou requerimento nº 01/2019, que originou o processo nº E-16/065/9565/2019 ao Presidente do DETRAN solicitando a revisão do ato administrativo consubstanciado na ordem de nº 01 de 21 de março de 2019, da DIRHAB, que dispõe sobre a aplicação de exame teórico para candidatos/condutores em processo de primeira habilitação, atualização e reciclagem, como também acerca da coleta biométrica dos servidores lotados em unidades de habilitação do DETRAN/RJ. Tal ordem vem causando um alto nível de estresse aos servidores, conforme relatado.


Neste contexto do nível de estresse, temos que a imposição de revezamento na coleta de digitais por parte dos examinadores, no aguardo de sua vez com registro do lapso temporal pelo sistema, inviabiliza inclusive os mesmos de irem ao banheiro, pois todos tem que ficar de sobreaviso para o acionamento no sistema.


Constatamos que, a regulamentação de rotinas de trabalho, ainda mais em um setor específico em que se visa a prevenção de fraudes, necessariamente tem que contar com a participação de todos os interessados, inclusive dos próprios examinadores, haja vista que os mesmos, possuem a expertise necessária para colaborar com a Administração do DETRAN a atingir o nível de eficiência almejado.


Assim, a controvérsia suscitada, rogamos a revisão da Ordem de Serviço – Detran/RJ Dirhab nº 01/2019 tendo em vista todos os argumentos esposados no requerimento nº01/2019, processo nº E-16/065/9565/2019, convocando uma comissão com integrantes da categoria, para viabilizar um melhor estudo das rotinas efetuadas nas unidades descentralizadas de habilitação do DETRAN/RJ, tudo em prol da preservação dos direitos sociais e da melhor eficiência dos serviços públicos prestados.

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