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DA FUNÇÃO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO

O SINDETRAN com a colaboração das informações prestadas por Servidores/Licenciadores de diversos Postos de Vistoria de Veículos do DETRAN/RJ as quais vieram a contribuir e a fortalecer com os nossos argumentos, encaminhou ao Presidente do DETRAN/RJ Ofício nº12/2019 solicitando adotar as providências necessárias e urgentes no sentido de revogar a Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº 5615 de 10 de abril de 2019 e a CI. DETRAN/DSD Nº 913/2019 de 10/04/2019. Informando motivos pelos quais se tornam inviáveis o cumprimento de tais determinações.


Entre outras, ressaltamos que a função de licenciador é uma das mais importantes e menos reconhecida, pois não há nem retribuição financeira condizente com o risco e nem disponibilização de estrutura adequada para o cumprimento do serviço, vide falta de material e instalações adequadas.


Tal agravamento da sobrecarga certamente levará também à evasão em massa dos servidores que já exercem uma função tão pouco cobiçada dentro do órgão, o que comprometerá gravemente o atendimento feito pelo DETRAN-RJ à população do Rio de Janeiro.


JUNTOS SOMOS FORTES

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