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SERVIDORES NASCIDOS EM DEZEMBRO, atenção para o recenseamento.

Começa no próximo dia 11 e termina no dia 24 de dezembro o período para o recenseamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

O não cumprimento dessa exigência acarretará na suspensão do pagamento.

Para cumprir o trâmite, deverão se dirigir a uma agência do Bradesco nos dias úteis do período mencionado acima, munidos dos seguintes documentos:

Servidores ativos (original ou cópia autenticada): - Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); - Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação; - Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento; - PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação; - Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral; - Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.

Servidores aposentados (original ou cópia autenticada:

- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); - Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação; - Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento; - PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação; - Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral.

Pensionistas (original ou cópia autenticada):

- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); - Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação; - Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem; - Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral; - Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.

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