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Mais uma vez os servidores do DETRAN são prejudicados pelos desmandos do Pezão!

O processo E-12/061/8628//2017 referente a alteração do art. 11 (progressão funcional) da lei 4.781/2006 retornou para o DETRAN com parecer negativo para o pleito dos servidores, em virtude do plano de recuperação fiscal. Temos que colocar carga máxima, presença maciça na ALERJ, no dia 06 de setembro, à partir das 15h para acompanharmos a segunda votação da derrubada do decreto 46.060 do Governador, que suspendeu a nossa progressão.



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