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Progressão funcional

Em reunião hoje com representantes da AGEM, CGP, DIJUR e da comissão de servidores que iniciou os trabalhos de correção do artigo 11 da lei 4781 de 2006, obtivemos a informação de que o processo E-12/061/8628//2017 (progressão funcional) teve o parecer jurídico finalizado no que cabia ao DETRAN e que foi favorável à manutenção do direito sem prejuízos para os servidores por conta do tempo em que ficou paralisada. Também nos foi informado que o referido processo seguirá nos próximos dias, em mãos, para a Casa Civil.

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