top of page

Auxílio Refeição nas ausências consideradas de efetivo exercício

Como todos sabem o SINDETRAN ingressou com uma ação coletiva nº 005478630-2016.8.19.0001, em tramitação na 1ª Vara de Fazenda, onde em judiciosa decisão, o D. Juízo julgou procedentes os pedidos contidos na inicial da entidade, e conforme dispositivo, declarou sem efeito a orientação da SEPLAG para não pagamento nos períodos de férias e licença premio, mantendo o não pagamento apenas no caso de faltas.

O SINDETRAN/RJ, através de seu advogado Jorge Braga Jr. (Braga Jr. Advogados) entendeu estar um pouco confusa a sentença, vez somente ao consignar as férias e licença prêmio, estaria excluindo a licença para tratamentos de saúde, por exemplo, bem como estipulou honorários mínimos, em conflito_ com o Código de Processo Civil. Por tais motivos foram opostos Embargos de Declaração, apenas para que o Juiz esclarecesse tais pontos, vez que tal recurso não modifica nada, apenas esclarece, ainda mais em uma sentença que nos foi favorável.

A decisão nestes Embargos foi padrão comumente usado nos Juízos, que a bem da verdade não apreciam tais tipos de recurso esclarecedores.

O jurídico esta analisando se vai recorrer ainda, para que não se paire duvidas sobre esta grande conquista para a categoria. 

Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por categorias
Siga
  • Facebook Basic Square
  • YouTube Social  Icon
Fique por dentro
bottom of page