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Sobre a entrega do Imposto de Renda ao Detran

De acordo com o exposto na legislação vigente e corroborado pelo parecer jurídico do advogado do Sindetran, a entrega da cópia da declaração do imposto de renda é facultativa e pode ser substituída por uma declaração de bens nos termos da lei. Encaminhamos ofício a CGP, questionando o conteúdo da CIRCULAR DETRAN-RJ/CGP Nº 005, aguardamos resposta de como a administração do órgão irá proceder para a entrega da declaração da bens. Iremos cobrar para que tenhamos uma resposta o quanto antes para que possamos divulgar.

  1. Em reunião com o Sr. André Mônica - Vice-Presidente do DETRAN ficou acordado junto com a Sra. Cássia Pinheiro - Coordenadora de Gestão de Pessoas que em atendimento a Circular DETRAN -RJ / CGP N° 005 de 09/04/2018 será aceito a apresentação da declaração com informações sobre a situação patrimonial(Declaração de bens e valores - Conforme Of. Circular SEFAZ /SUBGEP N° 02/2018 - Decreto Estadual n° 42.553/10) , podendo o declarante, a seu critério, em substituição, entregar cópia da declaração anual de bens preparada para fins de Imposto de Renda.

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