top of page

Suspensão do Desconto do Vale Transporte

A respeito da recente suspensão do desconto de 6% cobrado relativo ao Vale Transporte dos Servidores do Detran-RJ, o Sindetran-RJ informa que em sua proposta de benefícios entregue à Presidência, citou o processo administrativo E-11/020.447/2007, no qual consta o parecer do Procurador Chefe da Procuradoria de Pessoal do Estado do RJ, que afirma não ser possível a aplicação da Lei Federal 7.418/85 no âmbito do Estado.


A referida lei seria a base jurídica do desconto, pois em seu art. 4º parágrafo único, especifica que “o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.”


Diante disso, por não existir lei estadual específica que regulamente a concessão dos auxílios no Rio de Janeiro, os administradores podem por ato administrativo, conceder o referido auxílio e a cobrança dos 6% não seria aplicável.


Sabemos que no momento este desconto está suspenso por determinação da PGE, entretanto uma regulamentação poderá alterar a matéria.


Além disso, citamos na proposta de benefícios que o formato atual não engloba todos os servidores, já que várias regiões não são atendidas pelo Rio Card. Foi enviada ainda uma minuta de portaria que regulamenta o auxílio, que deveria ser pago em forma de pecúnia, tendo como referência o valor do bilhete único intermunicipal.


E ainda, sabemos que é direito do servidor o aumento no valor recebido a título de Vale Transporte, por maiores gastos no deslocamento casa-trabalho, se estiver ocorrendo violação do princípio da isonomia.


Lamentamos que esta decisão tenha demorado demasiadamente a ser de fato acatada pelo órgão, já que os processos tramitam desde 2015.


Com base em estudos fundamentados por pesquisas do IPEA, The Economist e IBGE, o valor sugerido diário seria de R$18,00.


Por todos os motivos acima, esperamos os desdobramentos do processo para que seja cumprido o tão citado princípio da ISONOMIA, esperado pelos servidores do Interior do RJ, como também daqueles que utilizam transporte intermunicipal, e perderam o direito ao uso do Bilhete Único Estadual, em virtude de nova regulamentação.



Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por categorias
Siga
  • Facebook Basic Square
  • YouTube Social  Icon
Fique por dentro
bottom of page